E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só;
far-lhe-ei uma adjuntora que lhe seja adequada. Havendo, pois, o
Senhor Deus formado da terra todo animal do campo, e toda ave dos céus,
levou-os a Adão, para ver como ele os chamaria; e tudo o que Adão chamou cada criatura vivente, isso foi o seu nome. Em consequência disto, como bem explicou Jesus, já não são mais dois, porém uma só carne, Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem ( Mateus 19.6), pelo que podemos dizer que a norma geral de Deus em relação ao casamento é a indissolubilidade, Essa disposição é confirmada nas epistolas paulinas. Ali, é enfatizado que a mulher casada está ligada ao marido, enquanto ele vive; mas, se o mesmo morrer, desobrigada ficará da lei conjugal. Romanos 7. 2-4 De igual forma , em 1 Co 7 esta registrado que aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido ( se, porem, ela vier a separar-se, que não se case ou que se reconcilie com seu marido). Não há duvidas, portanto, que Deus não deseja a dissolução do matrimônio. Três razões são alinhadas por Jesus Cristo para que não haja separação do casal. A primeira, é que foi o próprio Deus quem instituiu o casamento é, por conseguinte, a família. Assim, a separação busca destruir uma instituição estabelecida pelo Senhor, não podendo o homem desfazer alguma coisa feita por Deus. A segunda razão é o fato de já não serem mais dois, mas uma só carne. Ou seja, a união sexual e espiritual no casamento não é algo efêmero, esporádico e passageiro, mas cria-se um vinculo permanente, que torna os dois cônjuges um só corpo. A terceira e ultima razão é que, uma vez indissolúvel o vinculo matrimonial, qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas, a expõe a tornar-se adultera; Mateus 5.32. Em outras palavras, quando um casal se separa, além de estar contrariando a vontade de Deus ( cujo desejo é que estejam juntos). Portanto, em principio, poderíamos afirmar que a indissolubilidade conjugal é a regra, sendo inadmissível a separação conjugal. Pr. Cláudio Grabowski - ALVORADA. RS
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